ME (Microempresa): O que é, faturamento e como funciona

ME (Microempresa): O que é, faturamento e como funciona

Uma Microempresa (ME) é um porte de empresas com faturamento bruto anual de até R$360 mil, que oferece benefícios como enquadramento no Simples Nacional, impostos reduzidos, simplificação da burocracia, possibilidade de faturar mais que o MEI e atuar com uma gama maior de atividades. Segundo o IBGE, a ME costuma ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo do setor (serviços, comércio e/ou indústria).

Entre os principais benefícios estão:

  • Recolhimento de impostos simplificado pelo Simples Nacional;
  • Alíquotas reduzidas;
  • Facilidade de acesso a crédito;
  • Prioridade em licitações públicas;
  • Entre outros.

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O que é ME?

As principais características de uma Microempresa (ME) são:

  • Faturamento: até R$360 mil por ano; 
  • Número de funcionários: diferente do MEI, uma ME não tem limite de quantidade de funcionários que podem ser contratados, mas de acordo com o IBGE, esse porte de empresa geralmente contrata até 19 funcionários; 
  • Regime tributário: possibilidade de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  • Simplificação: possibilidade de benefícios como redução da burocracia, acesso a crédito e prioridade em licitações;
  • Formalização: permite a regularização da empresa, melhora a relação com fornecedores, entre outras oportunidades de crescimento.

Normalmente a Microempresa permite que as empresas atuem com menos burocracia, quando enquadrada no regime tributário Simples Nacional. Esse porte empresarial também representa grande parte das empresas brasileiras e é relevante para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico do país.

Quem atua como Microempresa também pode exercer atividades regulamentadas por Conselhos de Classe. Por exemplo: médicos, psicólogos, dentistas, advogados, jornalistas, entre outros.

Qual é o faturamento da Microempresa (ME)?

O faturamento permitido para uma empresa ME é de até R$360 mil por ano (cerca de R$30 mil por mês, em média). 

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    O faturamento da ME é considerado por meio da receita bruta anual. Ou seja, o valor total de todas as vendas de produtos ou prestação de serviços da empresa.

    Se o faturamento anual ultrapassar em até 20% desse valor, ou seja, acima de R$360 mil, mas abaixo de R$432 mil, a empresa deve ser enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no ano seguinte. Já se o faturamento for maior do que R$432 mil, o desenquadramento é imediato.

    Saber o faturamento bruto anual também é importante para decidir qual regime tributário é mais adequado para a empresa: o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

    Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores de empresas MEs é o Simples Nacional, pois nesse regime a burocracia é muito menor. Por exemplo: é possível pagar todos os impostos sobre faturamento em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    Para escolher a opção mais vantajosa para o seu negócio, a ajuda de uma contabilidade online é essencial.

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    Quais são os regimes tributários permitidos para Microempresa?

    Os regimes tributários que uma empresa pode escolher são: 

    • Simples Nacional; 
    • Lucro Presumido;
    • Lucro Real.

    A escolha correta do regime tributário (que também pode ser chamado de regime de tributação) define como os cálculos e os recolhimentos de impostos das empresas são feitos. Entenda cada um deles abaixo.

    Simples Nacional

    Voltado para empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, este regime tributário une todos os tributos sobre o seu faturamento no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No total são 8 impostos numa única guia de pagamento.

    A DAS simplifica as declarações, mas é preciso ficar atento: caso a empresa passe a faturar mais de R$3,6 milhões por ano, o ICMS e/ou ISS passam a ser pagos em guias separadas.

    Lucro Presumido

    No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$78 milhões por ano e não devem atuar no segmento financeiro. Nesse tipo de regime tributário, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro cuja estimativa é feita pela Receita Federal, e não no lucro real obtido pela empresa. 

    Os percentuais fixos de presunção variam dependendo da atividade da empresa. As alíquotas de imposto podem variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento e também dependem do tipo de atividade que as empresas exercem. 

    Diferentemente do Simples Nacional, no Lucro Presumido os tributos são recolhidos separadamente.É importante destacar que os impostos do Lucro Presumido se dividem, alguns são mensais e outros trimestrais.

    Importante: com a publicação da Lei Complementar nº224, sancionada no fim 2025, há mudanças no Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2026, como o aumento da base de cálculo para empresas com faturamento maior que R$5 milhões por ano e a restrição de isenções de PIS e COFINS. Saiba mais detalhes neste artigo: “Lucro Presumido: o que é, alíquotas e tabela de impostos”.

    Lucro Real

    Já no Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculadas com base no lucro contábil real da empresa.

    O Lucro Real é indicado para empresas que faturam acima de R$78 milhões por ano e/ou não se enquadram nos outros regimes, ou também para empresas que possuem muitas despesas dedutíveis (gastos com pessoal, benefícios aos colaboradores, despesas operacionais, como contas de luz, água internet e aluguel do escritório, tributos e taxas e manutenção e reparos).

    A isenção do pagamento dos tributos pode acontecer em caso de prejuízo fiscal. Existem segmentos que são obrigatórios a adotar o Lucro Real, como o setor financeiro e empresas que têm lucro ou fluxo de capital de origem estrangeira.

    Acesse Diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para saber mais detalhes sobre os três regimes tributários

    Quais impostos uma Microempresa paga?

    Os impostos de uma empresa ME podem variar de acordo com o regime tributário e a atividade exercida. Dependendo dessas características da empresa, incidem os seguintes tributos:

    • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
    • ISS: Imposto Sobre Serviços;
    • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
    • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
    • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
    • PIS: Programa de Integração Social; 
    • Pasep: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
    • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, cobrado apenas de indústrias.
    • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal.

    Lembrando que as microempresas podem escolher entre diferentes regimes tributários: o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo o Simples Nacional o mais comum. 

    Impactos da Reforma Tributária para a microempresa

    De maneira geral, a Reforma Tributária impacta as microempresas com mudanças nos impostos, nas emissões de notas e na definição do preço dos produtos e/ou serviços. Empresas optantes pelo Simples Nacional, embora não sejam impactadas financeiramente com mudança na carga tributária, também terão que se adaptar às alterações.

    Os impostos são a principal mudança realizada pela Reforma Tributária. Os tributos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI serão substituídos por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formam o IVA DUAL (Impostos sobre Valor Agregado).

    Saiba tudo que muda com a Reforma Tributária e como se preparar para as mudanças.

    O IVA é um modelo de tributação já adotado em mais de 170 países, sendo o modelo de tributação mais comum do mundo. E como vai funcionar? O imposto vai incidir apenas sobre o valor agregado do produto ou serviço. Veja um exemplo hipotético: 

    Imagine que o IVA é de 10% e uma fábrica de chocolate precisa comprar cacau, fabricar o chocolate e vender para os supermercados. A aplicação do imposto acontece da seguinte forma:

    1 – O cacau é vendido para a fábrica por R$100. O imposto é então de R$10.

    2 – A fábrica, que comprou o chocolate por R$100, vende por R$150. Quanto ela adicionou de valor? R$50 (o trabalho de transformar o cacau). O imposto é aplicado sobre o que ela adicionou: 10% de R$ 50 = R$5. (no sistema de tributação atual, o imposto de 10% é aplicado sobre o valor total da operação, em cada etapa).

    3 – A loja compra por R$150 e vende para você por R$200. Quanto ela adicionou de valor? R$50 (o serviço de colocar na prateleira, pagar vendedores, etc.). O imposto é aplicado sobre o que ela adicionou: 10% de R$50 = R$5.

    Com esse novo formato, as empresas ganham um crédito fiscal, uma espécie de “cupom de desconto” que o governo dá para a empresa toda vez que ela compra algo necessário para o trabalho dela.

    Os impactos da Reforma Tributária em empresas optantes pelo Simples Nacional geram cenários diferentes. Elas continuarão com alíquotas reduzidas, não haverá alteração de carga tributária, mas podem perder competitividade se o cliente que estiver em outro regime não conseguir aproveitar os créditos gerados pela compra de seus produtos. Isso porque, empresas do Simples Nacional vão gerar o crédito tributário limitado ao valor efetivamente recolhido de IBS e CBS via DAS. Enquanto empresas de outros regime, que vão pagar o IVA integralmente (sem alíquota simplificada) consequentemente vão gerar maiores créditos a seus clientes PJ.

    Quer saber como ficam as empresas do Simples Nacional? Confira nosso artigo Simples Nacional na Reforma Tributária: vai acabar? Entenda impactos e o que muda

    Se você é microempresário, consulte o seu contador para entender como a Reforma Tributária vai afetar o seu negócio. Se você está em busca de uma contabilidade para sua empresa, a Contabilizei está preparada para guiar sua empresa com as mudanças que estão acontecendo.

    Uma Microempresa (ME) pode ter sócios?

    Sim, uma microempresa pode ter sócios, mas vai depender da natureza jurídica escolhida. Se você escolher ser uma Sociedade Limitada (LTDA), pode ter um ou mais sócios; se preferir trabalhar sozinho, pode optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

    A natureza jurídica define as regras legais da empresa, como a estrutura societária, a responsabilidade dos sócios ou do titular sobre dívidas do CNPJ ME, além das obrigações formais.

    Confira as principais opções disponíveis para quem deseja abrir uma ME:

    • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): é ideal para quem deseja abrir uma empresa sem sócios, mas com separação patrimonial. Ou seja, em casos de dívidas do CNPJ, o patrimônio pessoal do sócio fica protegido e não pode ser utilizado para quitar os débitos
    • EI (Empresário Individual): permite a abertura de um CNPJ sem sócios. Porém, o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do titular não são separados. Ou seja, o empresário responde com seus bens pessoais por eventuais dívidas da empresa;
    • LTDA (Sociedade Limitada): é ideal para quem deseja ou precisar ter sócios. Essa modalidade garante a separação do patrimônio pessoal dos sócios e não exige investimento mínimo.

    "A escolha da natureza jurídica é uma etapa essencial na formalização de um CNPJ, já que ela influencia diretamente em fatores como as obrigações legais da empresa e até mesmo a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Cada uma delas tem regras específicas e limites diferentes, então, é importante pensar não apenas no momento atual, mas também na gestão do negócio a longo prazo."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

    Qual a diferença entre Micro empresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

    A principal diferença entre ME, EPP e MEI é o teto de faturamento. Enquanto o MEI (Microempreendedor Individual) é um regime mais simples, com um limite de faturamento menor (até R$ 81 mil por ano), a ME e EPP podem faturar mais, chegando a R$360 mil por ano para Microempresa e até R$4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte. 

    Além disso, existem diferenças quanto à possibilidade de ter sócios, o limite de empregados permitidos, as atividades e CNAEs permitidos, o valor dos impostos e a complexidade tributária e contábil. 

    A ME é indicada para negócios que superam o limite do MEI, necessitam de sócios ou mais funcionários.

    Por exemplo: levando em conta a referência do IBGE, a ME pode ter até 19 funcionários (se for indústria) ou até 9 (se for comércio e serviços), enquanto o MEI só permite um funcionário independentemente da área. Confira as informações completas na tabela abaixo.

    MEIMEEPP
    Faturamento anual brutoAté R$ 81 milAté R$ 360 milDe R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões
    Funcionários1 empregadoSem limite legal; referência IBGE: 0 a 19Sem limite legal; referência IBGE: 10 a 99
    Sócios e participação em outras empresasNão pode ter sócios nem participar de outra empresaPode ter sócios e participar de outras empresasPode ter sócios e participar de outras empresas
    Atividades permitidas (CNAE)Restritas à lista específica do MEI (SIMEI)Qualquer atividade lícita; vedações apenas conforme regime escolhido (ex.: Simples)Qualquer atividade lícita; vedações apenas conforme regime escolhido (ex.: Simples)
    Regime tributárioSimples Nacional (SIMEI) obrigatórioPode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se elegível)Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se elegível)
    TributaçãoDAS fixo mensal (INSS + ICMS/ISS)Simples: DAS com alíquotas progressivas por anexo; Presumido/Real: tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS)Simples: DAS com alíquotas progressivas por anexo; Presumido/Real: tributos separados (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS)
    Obrigações contábeis e acessóriasBem simplificadas (DASN-SIMEI anual; eSocial/FGTS se tiver empregado)Contabilidade completa e SPED/declarações conforme o regime (PGDAS-D, ECD, ECF, EFD etc.)Contabilidade completa e SPED/declarações conforme o regime (PGDAS-D, ECD, ECF, EFD etc.), com maior complexidade pelo porte
    Emissão de notas fiscaisObrigatória para vendas/serviços a PJ; para PF depende da regra localRegra geral: emissão obrigatória conforme legislação municipal/estadualRegra geral: emissão obrigatória conforme legislação municipal/estadual
    Burocracia e custo de manutençãoBaixos (abertura e gestão simplificadas)Maiores (licenças, folha, controles e compliance)Maiores que ME (estrutura e controles mais robustos)

    Vale destacar que tanto o MEI quanto a ME e a EPP fazem parte da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n.º 123/06). 

    Essa lei foi criada em 2006 com o objetivo de proteger e regulamentar os pequenos empreendedores do país. A Lei Geral prevê benefícios como: tratamento diferenciado e simplificado, incentivos e preferências em licitações públicas, recolhimento de impostos de forma unificada, etc. 

    Por meio da Lei Geral, o regime tributário Simples Nacional também foi criado. Esse regime é exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo redução de impostos e simplificação no processo de cálculo e recolhimento dos tributos.

    "A transição de MEI para Microempresa é um marco importante na jornada de qualquer empreendedor, pois sinaliza o crescimento do negócio. No entanto, essa evolução exige um novo nível de atenção. Uma ME possui obrigações contábeis e fiscais mais complexas que as do MEI. Por isso, um planejamento cuidadoso, com o suporte de um contador, é fundamental para garantir que a transição seja suave e que o negócio continue a prosperar de forma regular e saudável."

    Diego Zacarias

    Diego Zacarias

    Diretor Contábil e Tributário

    Quando o porte de microempresa é recomendado?

    Para descobrir se uma microempresa é o porte ideal para o seu negócio, você deve responder algumas perguntas:

    Quanto você vai faturar por ano?

    • Até R$ 81 mil → Pode ser MEI
    • De R$ 81 mil até R$ 360 mil → ME
    • De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões → EPP
    • Acima de R$ 4,8 milhões → Fora do Simples Nacional

    Você precisa de sócio?

    • Sim → ME ou EPP
    • Não → Pode ser MEI (se atender os outros critérios)

    Quantos funcionários pretende ter?

    • Até 1 → Pode ser MEI
    • Mais de 1 → ME ou EPP

    Sua atividade é permitida no MEI?

    • Está na lista do MEI → Pode ser MEI
    • Não está → ME ou EPP

    Vai abrir sua empresa? Com a Contabilizei você tem suporte especializado para decidir o melhor porte. E se você estiver com dúvidas, também oferecemos assessoria contábil, na qual é possível falar com um de nossos contadores sem custo para tirar dúvidas sobre o processo de abertura da empresa.

    Quantos funcionários uma Microempresa (ME) pode ter?

    Uma ME costuma ter entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida pela empresa, de acordo com o IBGE. Essa divisão acontece da seguinte forma:

    • Até 9 funcionários: microempresas dos setores de comércio e serviços;
    • Até 19 funcionários: microempresas do setor industrial.

    Além do faturamento, alguns órgãos e instituições utilizam outros critérios para fins estatísticos e de pesquisa, como o número de funcionários. 

    É o caso do IBGE, que adota uma classificação própria para analisar o perfil das empresas no Brasil. O IBGE classifica uma empresa como ME caso tenha entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade exercida.

    É importante destacar que as classificações do IBGE não têm valor legal para fins de enquadramento empresarial junto à Receita Federal ou outros órgãos de registro

    Elas são usadas exclusivamente em estudos estatísticos e econômicos, contribuindo para o entendimento do ambiente empreendedor e da evolução dos pequenos negócios no país.

    Embora o IBGE utilize a métrica de 9 a 19 funcionários para fins estatísticos, a Lei Complementar 123/2006 não estabelece um teto de contratações para Microempresas, limitando-as apenas pelo faturamento anual.

    É importante lembrar da diferença para MEI e ME nesse quesito:

    • MEI (Microempreendedor Individual): só pode ter 1 funcionário.
    • ME (Microempresa): é o próximo passo, permitindo uma equipe maior.

    Como abrir uma Microempresa?

    Para abrir uma Microempresa (ME), é necessário:

    1. Contratar uma contabilidade online ou tradicional. Para profissionais liberais, profissionais que atuam como PJ e negócios digitais a contabilidade online tem sido a escolha mais recomendada;
    2. Definir o ramo de atividade e os respectivos códigos CNAE (feito pela contabilidade);
    3. Determinar a natureza jurídica da empresa (como SLU, LTDA ou Sociedade Simples). Esta etapa define se haverá sócios e qual a responsabilidade patrimonial dos proprietários, devendo ser decidida pelo empreendedor com orientação técnica do contador;
    4. Escolher o Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Esta etapa deve ser feita pela contabilidade;
    5. Separar a documentação (RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento, caso exista, número do recibo da útima declaração do Imposto de Renda, título de eleitor, cópia do IPTU do imóvel, contato de locação, se o imóvel sede da empresa for alugado, autorização de uso, caso seja imóvel próprio ou de terceiros, e habite-se). Aqui o empreendedor deve providenciar os documentos. O contador os organiza;
    6. Fazer o registro da empresa de forma online ou presencial (dependendo da região), por meio do por meio do Contrato Social ou Requerimento de Empresário e o DBE (Documento Básico de Entrada). Esta etapa é feita pelo contador;
    7. Verificar se é necessário inscrever a empresa na prefeitura, município e Secretaria da Fazenda, dependendo da atividade. Esta última etapa também é feita pelo contador.

    Nós temos um passo a passo completo para a abertura. Confira aqui como abrir uma Microempresa ME.

    Aproveite e utilize o Consultor de CNAE gratuito da Contabilizei para saber qual o CNAE ideal para a sua micro empresa.

    Quanto custa abrir uma microempresa?

    O custo para abrir uma Microempresa (ME) no Brasil varia em torno de R$500 a R$3.000. O valor vai depender de algumas características como tipo de empresa, estado, município e atividade econômica. Os seguintes custos precisam ser levados em conta na hora de abrir uma ME:

    • Taxa de registro na Junta Comercial;
    • Certificado digital;
    • Taxas municipais e estaduais;
    • Serviço de contabilidade;
    • Capital social.

    Se você pretende ser Microempreendedor Individual (MEI), a abertura de empresa é gratuita.
    Para saber todos os detalhes de valores, confira o post Quanto custa abrir empresa e ter um CNPJ em 2026. A Contabilizei não cobra honorários para a abertura de empresa e em algumas cidades cobrimos as taxas governamentais de abertura.

    Recapitulando: tudo sobre Microempresa (ME)

    Muitas informações até aqui? Separamos um resumo com as principais informações e características da ME.

    Faturamento anual: a microempresa tem um limite de faturamento de até R$360 mil por ano na receita bruta.

    Regimes tributários: com uma microempresa, você tem a possibilidade de escolha entre Simples Nacional (o mais comum e simplificado, unificando tributos em uma única guia – DAS), Lucro Presumido e Lucro Real, conforme a elegibilidade e a melhor estratégia fiscal para o negócio.

    Benefícios: uma microempresa dá acesso a facilidades como o Simples Nacional, alíquotas reduzidas, prioridade em licitações e menos burocracia.

    Tipos societários: as opções mais comuns para uma microempresa são a SLU (sem sócios e com bens pessoais protegidos), o EI (sem sócios e sem separação de bens) ou a LTDA, caso você tenha parceiros de negócio.

    ME vs. outras classificações (MEI e EPP)

    A principal diferença é o limite de faturamento:

    ClassificaçãoTeto de Faturamento AnualFinalidade
    MEI (Microempreendedor Individual)Até R$ 81 milMais simplificado, para atividades restritas e no máximo 1 funcionário.
    ME (Microempresa)Até R$360 milPara negócios em crescimento, com mais opções de regimes tributários.
    EPP (Empresa de Pequeno Porte)De R$360 mil a R$4,8 milhõesPara empresas em um estágio mais avançado de desenvolvimento.

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    A jornada para formalizar, gerenciar e otimizar uma Microempresa (ME) envolve decisões cruciais sobre regime tributário, tipo societário e cumprimento de obrigações fiscais e o primeiro passo que você deve dar é contratar uma contabilidade. A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil e a parceira ideal para garantir que sua ME cresça de forma legal, econômica e eficiente.

    Nossa expertise é focada em simplificar a burocracia do pequeno e médio empreendedor. Oferecemos um serviço que une tecnologia de ponta a um atendimento humano e especializado, desde o processo de abertura do CNPJ até a gestão contábil diária.

    Por que a Contabilizei é a escolha certa para sua ME?

    Diferente do MEI, para a abertura de uma ME ou de uma EPP, o empreendedor é obrigado a contratar um contador. Ao escolher a Contabilizei para cuidar da contabilidade da sua empresa, você também está escolhendo:

    • Abertura de empresa simplificada: cuidamos de todo o processo de formalização da sua ME, incluindo a escolha do CNAE, definição da natureza jurídica (SLU, EI ou LTDA) e o enquadramento no regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Não cobramos honorários para o serviço de abertura e com a nossa Campanha Custo Zero oferecemos a isenção de taxas governamentais em algumas cidades.
    • Transparência e facilidade: somos rápidos na abertura do CNPJ, realizando todas as etapas do processo de forma transparente.
    • Otimização fiscal e redução de impostos: nossa contabilidade especializada trabalha para garantir que sua ME pague sempre o mínimo de impostos dentro da lei, aproveitando os benefícios fiscais da Lei Geral das MPEs.
    • Gestão de documentos e obrigações: facilitamos o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais mais complexas da ME, como a emissão da DAS no Simples Nacional e a correta apuração dos tributos, liberando você para focar no crescimento do negócio.
    • Reconhecimento e confiança: fazemos a gestão contábil de milhares de Microempresas em todo o Brasil. Somos vencedores do Prêmio Reclame Aqui 2025 na Categoria de Melhor Contabilidade. Temos nota 9 de 10 no Reclame Aqui e 4,7 de 5 no Google Meu Negócio. Nossa qualidade é atestada pelo selo RA 1000 do Reclame Aqui e por uma alta satisfação de clientes.

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    FAQ - Perguntas frequentes

    Como abrir uma ME?

    Para abrir uma ME, o primeiro passo é definir a natureza jurídica da empresa, o regime tributário mais adequado e as atividades que serão exercidas. Depois disso, é fundamental contar com o apoio de um contador, que vai orientar e cuidar do processo de abertura.

    Em seguida, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial para obter o CNPJ. Com o CNPJ em mãos, basta solicitar a inscrição municipal, o alvará e a liberação para emitir notas fiscais na Prefeitura e, quando aplicável, fazer a Inscrição Estadual.

    É possível abrir ME online?

    Sim, é possível abrir ME online. Para isso, você pode contratar uma contabilidade online, além de registrar a sua empresa no site da Junta Comercial e solicitar os alvarás de funcionamento no site da Prefeitura. Lembre-se apenas de enviar os documentos para a sua contabilidade fazer os procedimentos burocráticos.

    Qual é o custo para abrir uma ME em São Paulo?

    O valor para abrir uma Microempresa em São Paulo pode variar conforme o tipo de empresa. O valor muda dependendo da natureza jurídica escolhida: SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), EI (Empresário Individual) ou Sociedade Limitada.

    Quer saber os valores atualizados e todos os detalhes? Confira quanto custa abrir uma ME em São Paulo no Contabilizei Responde.

    Microempresa tem inscrição estadual?

    É necessário fazer o cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado nas seguintes condições: todas as empresas que vendem produtos físicos, prestam serviço de comunicação ou prestam serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou devem ter a Inscrição Estadual para poder operar.

    Qual a diferença entre MEI e ME?

    Uma das principais diferenças entre MEI e ME é o limite de faturamento. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, a ME pode faturar até R$360 mil por ano. Nesse sentido, é como se o MEI fosse o primeiro passo para abrir empresa e a ME fosse uma evolução do negócio após a expansão e crescimento.

    Outras diferenças entre MEI e ME envolvem as atividades permitidas para cada tipo de empresa, o número de funcionários, a necessidade ou não de ter um contador, entre outros. 

    Saiba mais neste artigo: “Quais são as diferenças entre MEI e ME”.

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    Escrito por:

    Vitor Torres

    Vitor Torres é fundador e presidente da Contabilizei desde 2013, quando iniciou uma revolução ao liderar o movimento de desburocratização da contabilidade no país, tendo alcançado a liderança no segmento durante essa jornada. Hoje tem o propósito de simplificar a vida dos micros e pequenos empreendedores e fortalecer o futuro de cada um dos 100 mil clientes da companhia, transformando o cenário do empreendedorismo no Brasil. O executivo é formado em Administração pela Universidade Positivo, possui formação executiva em Liderança em Escala pela INSEAD, realizou um MBA de Administração e Negócios pela Columbia Business School e participou de um Programa de Liderança Executiva em Negócios pela Stanford University Graduate School of Business. Em 2016, foi selecionado como Empreendedor Endeavor. Reúne experiência na área de consultoria e análise de negócios, tendo apoiado de forma pioneira no desenvolvimento do ecossistema de startups.

    3 comentários

      1. Olá, Rosa. Se o empreendedor exceder o limite de faturamento do MEI em até 20%, é imprescindível que informe a receita pelo portal MEI até o último dia do mês seguinte ao que excedeu o limite do MEI. Por exemplo, se houve excedente no mês passado, é fundamental realizar a declaração até o final deste mês.
        Em janeiro de 2024 precisa desenquadrar para ME e pagar a DAS complementar em relação ao valor excedido. Não deixe de entrar em contato com nossos especialistas para obter o suporte e orientações adicionais. Conte com a gente!

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